
Corretagem de Imóveis, Administração Imobiliária, Consultoria e Avaliação de imóveis. Família à serviço da família.
Em nosso escritório a Monteiro é uma família. Enquanto profissionais do ramo imobiliário, somos colegas de trabalho, mas antes disso somos uma família. Essa dinâmica trás para o atendimento uma característica marcante e mais humana, próxima e receptível às necessidades dos clientes, proprietários, locatários e compradores. É nesse próposito e intituito que trabalha a administração da imobiliária e a corretagem de imóveis, visando criar uma atmosfera caseira, porém formal, a todas as negociações realizadas. Ao mesmo tempo em que se age com profissionalismo e qualidade, soma-se o peculiar e confortável atendimento familiar.
Essencialmente os serviços oferecidos pela Monteiro são:
Corretagem
Locação residencial e locação comercial
Administração imobiliária
Administração de bens imóveis para locação
Avaliação de imóveis
Emissão de pareceres técnicos
Redação de documentos
Contratos, termos e declarações
Tabela de Honorários Imobiliários do CRECI-SP
VENDA
1) Imóveis urbanos 6% A 8%
2) Imóveis rurais 8% A 10%
3) Imóveis industriais 6% A 8%
4) Venda judicial 5%
NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
LOCAÇÃO
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% SOBRE O VALOR RECEBIDO
3) Administração e Bens Imóveis
Sobre o aluguel e encargos recebidos: 8% A 10%
Valor mínimo de R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será: 5% A 10%.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários 4% A 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas 6% A 8%
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas: 6% A 10%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
Administração de Condomínios
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente: 5% A 10%
Valor mínimo de: R$ 850,00
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis: 6% A 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 4% A 6%
PARECERES E AVALIAÇÕES
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até: 1%
2) Valor mínimo de parecer por escrito: R$ 650,00
3) Parecer verbal quanto a operações imobiliárias: a partir do valor de uma anuidade vigente do CRECI-SP.