top of page
1604514405_3015c093ed0fcc0bb7f26decf2bb60d2.89319.jpeg

Corretagem de Imóveis, Administração Imobiliária, Consultoria e Avaliação de imóveis. Família à serviço da família. 

Em nosso escritório a Monteiro é uma família. Enquanto profissionais do ramo imobiliário, somos colegas de trabalho, mas antes disso somos uma família. Essa dinâmica trás para o atendimento uma característica marcante e mais humana, próxima e receptível às necessidades dos clientes, proprietários, locatários e compradores. É nesse próposito e intituito que trabalha a administração da imobiliária e a corretagem de imóveis, visando criar uma atmosfera caseira, porém formal, a todas as negociações realizadas.  Ao mesmo tempo em que se age com profissionalismo e qualidade, soma-se o peculiar e confortável atendimento familiar. 

 

Essencialmente os serviços oferecidos pela Monteiro são:  

 

Corretagem

Locação residencial e locação comercial

 

Administração imobiliária

Administração de bens imóveis para locação

 

Avaliação de imóveis 

Emissão de pareceres técnicos 

 

Redação de documentos 

Contratos, termos e declarações

 

Tabela de Honorários Imobiliários do CRECI-SP

 

VENDA

 

1) Imóveis urbanos               6% A 8%
2) Imóveis rurais                   8% A 10%
3) Imóveis industriais           6% A 8%
4) Venda judicial                   5%

 

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.

 

NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.

 

NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

 

NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

 

LOCAÇÃO

 

1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL

 

2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:  30% SOBRE O VALOR RECEBIDO

 

3) Administração e Bens Imóveis

Sobre o aluguel e encargos recebidos: 8% A 10%
Valor mínimo de R$ 50,00


NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será: 5% A 10%.

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

 

Venda de empreendimentos imobiliários 4% A 6%

 

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

 

LOTEAMENTOS 

 

1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas 6% A 8%
 

2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas: 6% A 10%

 

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.

 

Administração de Condomínios

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente: 5% A 10%
Valor mínimo de: R$ 850,00

 

COMPRA

 

Autorização expressa da procura de imóveis: 6% A 8%

 

ATIVOS IMOBILIÁRIOS

 

Intermediação de cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 4% A 6%

 

PARECERES E AVALIAÇÕES

 

1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até: 1%
 

2) Valor mínimo de parecer por escrito: R$ 650,00
 

3) Parecer verbal quanto a operações imobiliárias: a partir do valor de uma anuidade vigente do CRECI-SP.

bottom of page